A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a Aposentadoria por Invalidez para um trabalhador rural que sofre de uma doença autoimune. O segurado, que solicitou o restabelecimento do Auxílio-Doença em julho de 2019, tinha a condição de pênfigo foliáceo endêmico, que causa bolhas e feridas na pele, mas não impede o trabalho. Após o julgamento negativo da Justiça Estadual de Aquidauana/MS, o requerente recorreu ao TRF3.
Durante a análise, o Tribunal considerou as condições pessoais do segurado e constatou que, no momento em que o Auxílio-Doença foi cessado, ele estava em tratamento e apresentava períodos de agravamento da doença, o que o impossibilitava de realizar suas atividades rurais devido à exposição ao sol. Além disso, o requerente tinha a qualidade de segurado e cumpria a carência necessária para a concessão do benefício.
Assim, o TRF3 restabeleceu o Auxílio-Doença desde abril de 2019 e, devido à enfermidade e idade (63 anos) do trabalhador rural, converteu o benefício em Aposentadoria por Invalidez a partir de dezembro de 2022.
Processo: 5005594-60.2020.4.03.9999
Com informações do TRF3.